O que são atividades
insalubres?
São aquelas que expõem o
trabalhador a agentes nocivos a saúde, acima dos limites legais permitidos.
A norma regulamentadora que
nos dá o detalhamento deste tema é a NR 15 (Atividades e Operações Insalubres).
O exercício de trabalho em
condições de insalubridade, assegura ao trabalhador a percepção de adicional,
incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
40% (quarenta por cento),
para insalubridade de grau máximo;
20% (vinte por cento), para
insalubridade de grau médio;
10% (dez por cento), para
insalubridade de grau mínimo
ANEXOS DA NR 15:
Anexo 1 – LIMITES DE
TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE
Vai de:
85dB (decibéis) – máxima exposição diária =
8hs
Até
115dB – exposição máxima 7
minutos
Anexo 2 – LIMITES DE
TOLERÂNCIA PARA RUÍDOS DE IMPACTO
Entende-se por ruído de
impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1
(um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.
Anexo 3 – LIMITES DE
TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR
Anexo 4 – REVOGADO
Anexo 5 – RADIAÇÕES
IONIZANTES
Anexo 6 – TRABALHO SOB
CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS
Este Anexo trata dos
trabalhos sob ar comprimido e dos trabalhos submersos.
Anexo 7 - RADIAÇÕES NÃO-IONIZANTES
Para os efeitos desta norma,
são radiações não-ionizantes as micro-ondas, ultravioletas e laser.
Anexo 8 – VIBRAÇÃO
Estabelece critérios para
caracterização da condição de trabalho insalubre decorrente da exposição às
Vibrações de Mãos e Braços (VMB) e Vibrações de Corpo Inteiro (VCI).
Anexo 9 – FRIO
As atividades ou operações
executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem
condições similares, que exponham
os trabalhadores ao
frio, sem a
proteção adequada, serão
consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada
no local de trabalho
Anexo 10 – UMIDADE
As atividades ou
operações executadas em
locais alagados ou
encharcados, com umidade
excessiva, capazes de produzir
danos à saúde
dos trabalhadores, serão
consideradas insalubres em
decorrência de laudo
de inspeção realizada no local de
trabalho.
Anexo 11 – AGENTES QUÍMICOS
CUJA INSALUBRIDADE É CARACTERIZADA POR LIMITE DE TOLERÂNCIA E INSPEÇÃO NO LOCAL
DE TRABALHO
Nas atividades
ou operações nas
quais os trabalhadores
ficam expostos a
agentes químicos, a
caracterização de insalubridade
ocorrerá quando forem ultrapassados os limites de tolerância constantes do
Quadro nº1 deste Anexo.
Anexo 12 – LIMITES DE
TOLERÂNCIA PARA POEIRAS MINERAIS
Anexo 13 – AGENTES QUÍMICOS
Anexo 14 – AGENTES BIOLÓGICOS
REFERÊNCIAS
http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm
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