ATIVIDADES INSALUBRES - NR 15 E ANEXOS


O que são atividades insalubres?


São aquelas que expõem o trabalhador a agentes nocivos a saúde, acima dos limites legais permitidos.


A norma regulamentadora que nos dá o detalhamento deste tema é a NR 15 (Atividades e Operações Insalubres).


O exercício de trabalho em condições de insalubridade, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:


40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo


ANEXOS DA NR 15:


Anexo 1 LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE

Vai de:

 85dB (decibéis) – máxima exposição diária = 8hs

Até

115dB – exposição máxima 7 minutos


Anexo 2 LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDOS DE IMPACTO

Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.


Anexo 3 LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR


Anexo 4 – REVOGADO


Anexo 5 – RADIAÇÕES IONIZANTES


Anexo 6 – TRABALHO SOB CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS

Este Anexo trata dos trabalhos sob ar comprimido e dos trabalhos submersos.


Anexo 7 - RADIAÇÕES NÃO-IONIZANTES

Para os efeitos desta norma, são radiações não-ionizantes as micro-ondas, ultravioletas e laser.


Anexo 8 – VIBRAÇÃO

Estabelece critérios para caracterização da condição de trabalho insalubre decorrente da exposição às Vibrações de Mãos e Braços (VMB) e Vibrações de Corpo Inteiro (VCI).


Anexo 9 – FRIO

As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares,  que  exponham  os  trabalhadores  ao  frio,  sem  a  proteção  adequada,  serão  consideradas  insalubres  em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho


Anexo 10 – UMIDADE

As atividades  ou  operações  executadas  em  locais  alagados  ou  encharcados,  com  umidade  excessiva,  capazes  de produzir  danos  à  saúde  dos  trabalhadores,  serão  consideradas  insalubres  em  decorrência  de  laudo  de  inspeção realizada no local de trabalho.


Anexo 11 AGENTES QUÍMICOS CUJA INSALUBRIDADE É CARACTERIZADA POR LIMITE DE TOLERÂNCIA E INSPEÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO

Nas  atividades  ou  operações  nas  quais  os  trabalhadores  ficam  expostos  a  agentes  químicos,  a  caracterização  de insalubridade ocorrerá quando forem ultrapassados os limites de tolerância constantes do Quadro nº1 deste Anexo.


Anexo 12 LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA POEIRAS MINERAIS


Anexo 13 – AGENTES QUÍMICOS


Anexo 14 – AGENTES BIOLÓGICOS

REFERÊNCIAS
http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm

 


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