ADEQUAÇÃO NR 12 - PROTEÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

NR 12 - COMPRAR OU VENDER MÁQUINAS - ADEQUAÇÃO A NORMA REGULAMENTADORA

A norma regulamentadora nº 12 (NR 12) tem por objetivo a proteção das pessoas no uso de máquinas e equipamentos, ou conforme texto de norma abaixo:

"Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título...." (item 12.1, NR 12)

Cortina laser que interrompe o movimento.
Os empresários tem a obrigação de adequar seu parque fábril conforme norma, veja abaixo:

Para máquinas novas / usadas:

  • Adquiridas antes da Portaria N° 197 de 17/12/2010 

Responsabilidade de quem adquiriu adequar as máquinas para atender aos requisitos e exigências contidas na NR-12.

  • Adquiridas depois da Portaria n° 197 de 17/12/2010 

Responsabilidade do fornecedor/fabricante adequar a máquina para atender aos requisitos e exigências contidas na NR 12.

Máquina com proteção
Para todas as empresas: 
A empresa deve estar Regularizada com Registro no CREA 
– Capitulo 12.123, alínea “d” da NR-12. 
– Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. 
– Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973 - CONFEA. 
– Lei nº 6.496, de 07 de dezembro de 1977. 
– Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980.
– Resolução nº 336, de 27 de outubro de 1985 - CONFEA. 
– Resolução nº 1.048, de 14 de agosto de 2013 - CONFEA. 

A empresa deve ter Responsável Técnico 
– Capitulo 12.30, da NR-12. – Lei nº 5.194, de 24 dez de 1966. 
– Lei nº 6.496, de 07 dez de 1977.

2. Para o parque de máquinas instaladas: 

proteção das partes móvis
Elabore o inventário das máquinas e equipamentos 
– Capitulo-12.153 da NR-12 - Manter o inventário atualizado com o seguinte conteúdo mínimo: 
Identificação da máquina e equipamento. 
Descrição geral. (tipo, fabricante, modelo, características). 
Capacidade, produtividade, tempo de operação por dia, operadores envolvidos. 
Diagnóstico com relação a NR-12 (sistema de segurança). 
Previsão da adequação. 
Recursos financeiros para a adequação. 
Localização em planta baixa (layout). 

Faça a Apreciação de Riscos 
– Capitulo 12.39, alínea “a” da NR-12. 

Emita ART – Anotação de Responsabilidade Técnica 
 – Capitulo 12.39, alínea “b” da NR-12. 
 – Lei nº 6.496, de 07 de dezembro de 1977.


Fonte: 
Ministério do Trabalho e Emprego
http://www.abimaq.org.br/comunicacoes/deci/Manual-de-Instrucoes-da-NR-12.pdf

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