NR 12 - COMPRAR OU VENDER MÁQUINAS - ADEQUAÇÃO A NORMA REGULAMENTADORA
A norma regulamentadora nº 12 (NR 12) tem por objetivo a proteção das pessoas no uso de máquinas e equipamentos, ou conforme texto de norma abaixo:
"Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de
proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção
de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e
ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título...." (item 12.1, NR 12)
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Cortina laser que interrompe o movimento. |
Os empresários tem a obrigação de adequar seu parque fábril conforme norma, veja abaixo:
Para máquinas novas / usadas:
- Adquiridas antes da Portaria N° 197 de 17/12/2010
Responsabilidade de quem adquiriu adequar as máquinas para atender aos requisitos e
exigências contidas na NR-12.
- Adquiridas depois da Portaria n° 197 de 17/12/2010
Responsabilidade do fornecedor/fabricante adequar a máquina para atender aos requisitos
e exigências contidas na NR 12.
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Máquina com proteção |
Para todas as empresas:
A empresa deve estar Regularizada com Registro no CREA
– Capitulo 12.123, alínea “d” da NR-12.
– Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
– Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973 - CONFEA.
– Lei nº 6.496, de 07 de dezembro de 1977.
– Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980.
– Resolução nº 336, de 27 de outubro de 1985 - CONFEA.
– Resolução nº 1.048, de 14 de agosto de 2013 - CONFEA.
A empresa deve ter Responsável Técnico
– Capitulo 12.30, da NR-12.
– Lei nº 5.194, de 24 dez de 1966.
– Lei nº 6.496, de 07 dez de 1977.
2. Para o parque de máquinas instaladas:
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proteção das partes móvis |
Elabore o inventário das máquinas e equipamentos
– Capitulo-12.153 da NR-12 - Manter o inventário atualizado com o seguinte conteúdo
mínimo:
Identificação da máquina e equipamento.
Descrição geral. (tipo, fabricante, modelo, características).
Capacidade, produtividade, tempo de operação por dia, operadores envolvidos.
Diagnóstico com relação a NR-12 (sistema de segurança).
Previsão da adequação.
Recursos financeiros para a adequação.
Localização em planta baixa (layout).
Faça a Apreciação de Riscos
– Capitulo 12.39, alínea “a” da NR-12.
Emita ART – Anotação de Responsabilidade Técnica
– Capitulo 12.39, alínea “b” da NR-12.
– Lei nº 6.496, de 07 de dezembro de 1977.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
http://www.abimaq.org.br/comunicacoes/deci/Manual-de-Instrucoes-da-NR-12.pdf
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